Multa por andar na faixa exclusiva
A gravidade depende do tipo de faixa: faixa da direita exclusiva, faixa da esquerda exclusiva ou faixa e via exclusiva de transporte público.
Valores e pontos de cada caso
Faixa da direita exclusiva
LeveFaixa da esquerda exclusiva
GraveFaixa ou via exclusiva de transporte público
GravíssimaO que diz a lei
O art. 184 do CTB pune quem transita em faixa ou pista regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo.
Na faixa da direita, a lei permite entrar para acessar imóveis à beira da via ou para fazer conversão à direita. Na faixa ou via exclusiva de ônibus, a infração é gravíssima e o veículo pode ser removido.
Recebeu essa multa?
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Como funciona o recurso
- 1Notificação de autuaçãoDefesa préviaPrimeira carta. Você pode apresentar defesa prévia ou indicar quem dirigia.
- 2Notificação de penalidadeRecurso à JARIChega com o valor da multa. Você pode recorrer à JARI.
- 3Se a JARI negarSegunda instânciaAinda cabe recurso ao conselho estadual de trânsito (CETRAN).
O prazo de cada fase vem impresso na notificação.
Perguntas frequentes
Entrei na faixa só para virar à direita. Mesmo assim levei multa?
Na faixa da direita, a conversão à direita e o acesso a imóveis são exceções previstas na lei. Se foi isso que aconteceu, vale descrever no seu relato.
Como sei qual das três infrações recebi?
Pelo código e pela descrição da infração na notificação. Eles mostram se foi faixa da direita, da esquerda ou faixa exclusiva de transporte público.
Dá para recorrer?
Sim. O diagnóstico grátis diz se encontrou pontos para recorrer antes de você decidir pagar pelo recurso.
Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?
A defesa prévia é feita na fase de autuação, quando chega a primeira notificação. O recurso à JARI é feito depois, quando chega a notificação de penalidade com o valor da multa. Se a JARI negar, ainda cabe recurso em segunda instância.
Qual o prazo para recorrer?
O prazo vem impresso em cada notificação. Depois que ele vence, o órgão não é obrigado a analisar o pedido, então vale agir logo.
E se eu preferir pagar?
Pagando até o vencimento, a multa tem 20% de desconto. Quem usa o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor.