Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Multa por andar na faixa exclusiva

A gravidade depende do tipo de faixa: faixa da direita exclusiva, faixa da esquerda exclusiva ou faixa e via exclusiva de transporte público.

Valores e pontos de cada caso

LeveMédiaGraveGravíssima

Faixa da direita exclusiva

Leve
MultaR$ 88,38
Na CNH3 pontos

Faixa da esquerda exclusiva

Grave
MultaR$ 195,23
Na CNH5 pontos

Faixa ou via exclusiva de transporte público

Gravíssima
MultaR$ 293,47
Na CNH7 pontos

O que diz a lei

O art. 184 do CTB pune quem transita em faixa ou pista regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo.

Na faixa da direita, a lei permite entrar para acessar imóveis à beira da via ou para fazer conversão à direita. Na faixa ou via exclusiva de ônibus, a infração é gravíssima e o veículo pode ser removido.

Recebeu essa multa?

Tire uma foto da notificação e veja grátis se há fundamento para recorrer. O recurso em PDF custa R$ 29,90, só se você quiser.

Enviar foto da notificação

Como funciona o recurso

  1. 1
    Notificação de autuaçãoDefesa préviaPrimeira carta. Você pode apresentar defesa prévia ou indicar quem dirigia.
  2. 2
    Notificação de penalidadeRecurso à JARIChega com o valor da multa. Você pode recorrer à JARI.
  3. 3
    Se a JARI negarSegunda instânciaAinda cabe recurso ao conselho estadual de trânsito (CETRAN).

O prazo de cada fase vem impresso na notificação.

Perguntas frequentes

Entrei na faixa só para virar à direita. Mesmo assim levei multa?

Na faixa da direita, a conversão à direita e o acesso a imóveis são exceções previstas na lei. Se foi isso que aconteceu, vale descrever no seu relato.

Como sei qual das três infrações recebi?

Pelo código e pela descrição da infração na notificação. Eles mostram se foi faixa da direita, da esquerda ou faixa exclusiva de transporte público.

Dá para recorrer?

Sim. O diagnóstico grátis diz se encontrou pontos para recorrer antes de você decidir pagar pelo recurso.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?

A defesa prévia é feita na fase de autuação, quando chega a primeira notificação. O recurso à JARI é feito depois, quando chega a notificação de penalidade com o valor da multa. Se a JARI negar, ainda cabe recurso em segunda instância.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo vem impresso em cada notificação. Depois que ele vence, o órgão não é obrigado a analisar o pedido, então vale agir logo.

E se eu preferir pagar?

Pagando até o vencimento, a multa tem 20% de desconto. Quem usa o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor.

Outras multas