Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Multa por excesso de velocidade

A multa por velocidade muda conforme o quanto a velocidade medida passou do limite da via. Quanto maior a diferença, mais grave a infração.

Valores e pontos de cada caso

LeveMédiaGraveGravíssima

Até 20% acima do limite

Média
MultaR$ 130,16
Na CNH4 pontos

De 20% a 50% acima do limite

Grave
MultaR$ 195,23
Na CNH5 pontos

Mais de 50% acima do limite

Gravíssima
MultaR$ 880,41 (multa multiplicada por 3)
Na CNHSuspensão do direito de dirigir

Na faixa acima de 50%, além da multa, o órgão de trânsito abre processo de suspensão do direito de dirigir.

O que diz a lei

O art. 218 do CTB pune quem transita acima da velocidade máxima permitida para a via. A medição costuma ser feita por radar fixo, radar móvel ou equipamento portátil operado por agente.

A lei divide a infração em três faixas, calculadas em percentual acima do limite. Em uma via de 60 km/h, por exemplo, até 72 km/h é a primeira faixa (até 20%), de 72 a 90 km/h é a segunda (de 20% a 50%) e acima de 90 km/h é a terceira (mais de 50%).

Recebeu essa multa?

Tire uma foto da notificação e veja grátis se há fundamento para recorrer. O recurso em PDF custa R$ 29,90, só se você quiser.

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Como funciona o recurso

  1. 1
    Notificação de autuaçãoDefesa préviaPrimeira carta. Você pode apresentar defesa prévia ou indicar quem dirigia.
  2. 2
    Notificação de penalidadeRecurso à JARIChega com o valor da multa. Você pode recorrer à JARI.
  3. 3
    Se a JARI negarSegunda instânciaAinda cabe recurso ao conselho estadual de trânsito (CETRAN).

O prazo de cada fase vem impresso na notificação.

Perguntas frequentes

Recebi multa de radar. Dá para recorrer?

Toda multa pode ser contestada, inclusive a de radar. O que muda é se há fundamento para isso. O diagnóstico grátis do Seu Recurso lê a sua notificação e diz se encontrou pontos para recorrer antes de você pagar qualquer coisa.

Como sei em qual faixa a minha multa está?

A notificação traz a velocidade permitida na via, a velocidade medida e a velocidade considerada. O código e a descrição da infração também indicam a faixa.

Quem não estava dirigindo pode indicar o condutor?

Sim. Na fase de autuação, o dono do veículo pode indicar quem dirigia, de graça, pelo formulário que vem com a notificação, dentro do prazo impresso nela.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?

A defesa prévia é feita na fase de autuação, quando chega a primeira notificação. O recurso à JARI é feito depois, quando chega a notificação de penalidade com o valor da multa. Se a JARI negar, ainda cabe recurso em segunda instância.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo vem impresso em cada notificação. Depois que ele vence, o órgão não é obrigado a analisar o pedido, então vale agir logo.

E se eu preferir pagar?

Pagando até o vencimento, a multa tem 20% de desconto. Quem usa o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor.

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