Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Multa por usar celular ao volante

O CTB tem duas situações com celular: segurar ou manusear o aparelho (gravíssima) e dirigir usando fone ou telefone celular (média).

Valores e pontos de cada caso

LeveMédiaGraveGravíssima

Segurar ou manusear o celular

Gravíssima
MultaR$ 293,47
Na CNH7 pontos

Usar fone de ouvido ou telefone celular

Média
MultaR$ 130,16
Na CNH4 pontos

O que diz a lei

O art. 252 do CTB lista condutas proibidas ao dirigir. Desde 2016, segurar ou manusear o telefone celular é infração gravíssima.

Usar fones de ouvido ligados a aparelho de som ou ao celular é uma infração diferente, de natureza média. O código e a descrição na notificação mostram qual das duas foi aplicada.

Recebeu essa multa?

Tire uma foto da notificação e veja grátis se há fundamento para recorrer. O recurso em PDF custa R$ 29,90, só se você quiser.

Enviar foto da notificação

Como funciona o recurso

  1. 1
    Notificação de autuaçãoDefesa préviaPrimeira carta. Você pode apresentar defesa prévia ou indicar quem dirigia.
  2. 2
    Notificação de penalidadeRecurso à JARIChega com o valor da multa. Você pode recorrer à JARI.
  3. 3
    Se a JARI negarSegunda instânciaAinda cabe recurso ao conselho estadual de trânsito (CETRAN).

O prazo de cada fase vem impresso na notificação.

Perguntas frequentes

Usar o celular como GPS no suporte dá multa?

O que a lei pune como gravíssimo é segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige. Se a notificação descreve uma situação diferente do que aconteceu, vale registrar isso no seu relato.

Essa multa costuma ser aplicada por agente?

Sim, na maioria dos casos é um agente de trânsito que observa e registra a infração. Algumas cidades também usam câmeras.

Dá para recorrer?

Sim, toda multa pode ser contestada. O diagnóstico grátis lê a sua notificação e diz se encontrou pontos para recorrer. Se não encontrar, você ainda pode recorrer com base no seu relato, sabendo que a chance é menor.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?

A defesa prévia é feita na fase de autuação, quando chega a primeira notificação. O recurso à JARI é feito depois, quando chega a notificação de penalidade com o valor da multa. Se a JARI negar, ainda cabe recurso em segunda instância.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo vem impresso em cada notificação. Depois que ele vence, o órgão não é obrigado a analisar o pedido, então vale agir logo.

E se eu preferir pagar?

Pagando até o vencimento, a multa tem 20% de desconto. Quem usa o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor.

Outras multas