Multa por usar celular ao volante
O CTB tem duas situações com celular: segurar ou manusear o aparelho (gravíssima) e dirigir usando fone ou telefone celular (média).
Valores e pontos de cada caso
Segurar ou manusear o celular
GravíssimaUsar fone de ouvido ou telefone celular
MédiaO que diz a lei
O art. 252 do CTB lista condutas proibidas ao dirigir. Desde 2016, segurar ou manusear o telefone celular é infração gravíssima.
Usar fones de ouvido ligados a aparelho de som ou ao celular é uma infração diferente, de natureza média. O código e a descrição na notificação mostram qual das duas foi aplicada.
Recebeu essa multa?
Tire uma foto da notificação e veja grátis se há fundamento para recorrer. O recurso em PDF custa R$ 29,90, só se você quiser.
Como funciona o recurso
- 1Notificação de autuaçãoDefesa préviaPrimeira carta. Você pode apresentar defesa prévia ou indicar quem dirigia.
- 2Notificação de penalidadeRecurso à JARIChega com o valor da multa. Você pode recorrer à JARI.
- 3Se a JARI negarSegunda instânciaAinda cabe recurso ao conselho estadual de trânsito (CETRAN).
O prazo de cada fase vem impresso na notificação.
Perguntas frequentes
Usar o celular como GPS no suporte dá multa?
O que a lei pune como gravíssimo é segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige. Se a notificação descreve uma situação diferente do que aconteceu, vale registrar isso no seu relato.
Essa multa costuma ser aplicada por agente?
Sim, na maioria dos casos é um agente de trânsito que observa e registra a infração. Algumas cidades também usam câmeras.
Dá para recorrer?
Sim, toda multa pode ser contestada. O diagnóstico grátis lê a sua notificação e diz se encontrou pontos para recorrer. Se não encontrar, você ainda pode recorrer com base no seu relato, sabendo que a chance é menor.
Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?
A defesa prévia é feita na fase de autuação, quando chega a primeira notificação. O recurso à JARI é feito depois, quando chega a notificação de penalidade com o valor da multa. Se a JARI negar, ainda cabe recurso em segunda instância.
Qual o prazo para recorrer?
O prazo vem impresso em cada notificação. Depois que ele vence, o órgão não é obrigado a analisar o pedido, então vale agir logo.
E se eu preferir pagar?
Pagando até o vencimento, a multa tem 20% de desconto. Quem usa o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor.